"Em conformidade com a mudança histórica da nossa causa nacional, objeto dos desdobramentos decisivos da Resolução da ONU 2797/2025 emitido pelo Conselho de Segurança em favor do plano marroquino de autonomia, saída definitiva do diferendo regional, saara marroquino, o qual foi transmitido pelo recente Discurso Real de Sua Majestade o Rei Mohammed VI, que Deus o assiste, ao seu povo leal, no dia 31 de outubro 2025, tal dia é dorénavant considerado feriado nacional, ocasião pela qual a Sua Majestade concede a sua graça e Perdão Real aos detidos e presos.
A Sua Majestade, que Deus o assiste, tem denominado este dia feriado nacional, festa do "Dia da Unidade", em referência à unidade nacional e territorial firmemente mantida pelo Reino.
Tal feriado vai ser uma ocasião nacional unificadora, uma conotação de apego às santidades nacionais do Reino e aos direitos legítimos.
Confirmando também tal Discurso Real a ser futuramente nas duas ocasiões oficiais: primeiro, no discurso do Dia do Trono e, e na ocasião da abertura da primeira sessão do ano legislativo.
Assim a sua Majestade o Rei, na qualidade de Comandante dos Fiéis e Chefe de Estado, reserva-se o direito de dirigir-se ao seu povo leal a qualquer momento e a qualquer ocasião, julgar apropriada.
As comemorações para o 50.º aniversário da triunfante Marcha Verde vão ficar em conformidade com o programado, sem porém um pronunciamento do discurso real à nação por esta ocasião.
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