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O Representante Permanente de Marrocos junto das Nações Unidas, Embaixador Omar Hilal sublinhou, terça-feira passada em Nova Iorque na sede da ONU, que a Argélia, principal parte da disputa regional em torno do Saara marroquino, deve reconhecer o fracasso do seu projecto separatista, alimentado no Saara marroquino.


O sr Hilal explicou que “Argélia ficou face algumas escolhas: envolver-se numa abordagem pacífica, respeitando o princípio da boa vizinhança e solução pacífica de litígios, ou persistir-se no seu fracasso, do projeto separatista e dispendioso da agenda Polisario, de milhares de milhões de dólares, à custa do povo argelino com dificuldades socioeconômicas, enfrentando filas inacabáveis de compra de alimentos mais básicos, leite etc.”

Na sua intervenção durante a sessão ordinária do comité 24 das Nações Unidas, mantida entre 10 e 21 de junho, o embaixador chamou à vizinha Argélia para tirar lições do amargo fracasso do seu projeto separatista no Saara marroquino.

O sr Hilal frisou ao dizer: “Em vez de regurgitar os seus discursos sobre a sua alegada defesa do direito à autodeterminação e alegar uma falsa neutralidade na qual ninguém acredita, a não ser ela própria, assim Argélia deve tomar conta de três factos: o Saara tem sido sempre e será marroquino e permanecerá até que Deus herde a terra e o resto nela.

Assim, “a iniciativa marroquina de autonomia tornou a única solução face a este conflito, no âmbito da soberania e integridade territorial do Reino, onde o Marrocos ia continuar, com toda determinação, estratégia a desenvolver suas regiões meridionais,  tornando-as um pólo regional e continental.”

Logo após anunciar a criação do Comité 24 em 1961, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, para implementar a Resolução 1514, consagrando o princípio da autodeterminação, adoptado pela própria Assembleia em 14 de Dezembro de 1960, o Sr. .Hilal apontou as deficiências que atormentam, há anos, a implementação desta resolução 1514, além da sua inaplicabilidade indevido de suas tarefas pelo Comitê 24, da ONU.

Anotando que "aqueles que redigiram a Resolução 1514 preocuparam, no fundo, sobre detalhe dos mecanismos da implementação, complementando outra resolução, que é a Resolução 1541."

O embaixador considerou que a Resolução 1541, que alguns tentam ignorar, define claramente as três opções da aplicação do princípio da autodeterminação, a independência, a associação com o Estado independente ou a integração livre. Acrescentando que a Resolução 2.625, publicada em 1970 constitui uma opção ou seja um outro estatuto político a ser escolhido de modo livre.

“No entanto, alguns países”, frisou Hilal, “os quais tornaram-se cegos por ideologias, remontando a uma época passada, e focados na única opção de independência em detrimento das outras duas opções alternativas, intensificando assim as manobras maliciosas com o objectivo de fazer do Comité 24 um comité de balcanização”, anotando que “a autodeterminação não quer ser um processo rumo a independência, mas  sim um caminho da balcanização, a não deve ser a custo da soberania territorial de qualquer pais”.

A Resolução 1514 (Artigo 6) define claramente que “qualquer tentativa destinada a minar parcial ou completamente a unidade nacional e a soberania territorial de qualquer país, deve ser negada, conforme aos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas”.

O diplomata considerou ainda que estes mesmos países exageram na interpretação das Resoluções 1514 e 1541 ao vincular a autodeterminação ao processo de referendo. O facto é que estas duas decisões não se referem de forma alguma a um referendo, aquele não tende a ser um mero mecanismo de expressão. O diplomata esclareceu que estas duas resoluções não exigem, que suas disposições relevantes entrem em vigor, seja consulta e referendo.

Sublinhando ainda: “É lamentável anotar que o Comité 24 se desviou da sua missão original,  da ausência de qualquer referência ao resto dos elementos básicos da autodeterminação, podendo ser objeto das discussões ou mesmo dos relatórios deste comité. Sendo lamentável  a reformulação da missão do Comité 24, revestindo-a uma nova carga ideológica.”

Tal Embaixador, Representante Permanente de Marrocos junto das Nações Unidas apontou, com base na missão original do Comité 24, que Marrocos apresentou perante este Comité, em 1963, a questão de seus territórios saarauis, ainda sob a Dominação espanhola.

Paralelamente aos seus esforços no âmbito do Comité 24, o Sr. Hilal esclarece ao dizer que, em 1975, o Marrocos obteve o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, cujo tribunal de justiça ao Reino, provando a existência de laços legais de lealdade entre os sultões de Marrocos e as tribos do Saara marroquino, confirmando definitivamente a soberania de Marrocos sobre o seu Saara.

O Senhor Hilal explicou que, de acordo com este reconhecimento, o Reino de Marrocos celebrou o Acordo de Madrid com Espanha em 1975, consagrando assim o regresso do Saara à sua pátria, Marrocos, após 91 anos de ocupação espanhola.

Considerando que “a Assembleia Geral das Nações Unidas tem ratificado este acordo na  Resolução da ONU nº 3458B, de 10 de dezembro de 1975,  tornando o processo de restauração da integridade territorial de Marrocos consistente com os princípios da Carta das Nações Unidas, do direito internacional, do espírito nacional e termos da Resolução 1514.”

Finalmente, o sr embaixador tem chamando a sua atenção sobre  esta questão da disputa regional e bilateral, uma vez que Argélia envolve-se  na violação do artigo 6º da referida Resolução 1514, violando os direitos legítimos de Marrocos no seu Saara,  minando a sua soberania e integridade territorial, através da criação e invenção do grupo separatista armado Polisário, abrigando-o, com armas, diplomaticamente e financeiramente.

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