domingo, 19 de Maio de 2024  
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 actualidade

A Espanha reiterou que ela não tem mais qualidade  de administrar o território como desde 28 de fevereiro de 1976

A audiência do Tribunal de Justiça da União Europeia, realizada no dia 19 de julho na Grande Camára, antes quinze juízes, permitiu a desmantelar as falsas teses dos separatistas, afirmou segunda-feira em Bruxelas, Sr. Menouar Alem, Embaixador, chefe da Missão do Reino de Marrocos junto da União Europeia em um comunicado dirigido ao MAP. O Tribunal examinou o recurso adoptado pelo Conselho Europeu, por unanimidade, pelos Estados-Membros contra a decisão da União Europeia (TUE) do 10 de Dezembro sobre o cordo agrícola da UE-Marrocos.


França, Espanha, Portugal e a Confederação marroquina da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (COMADER) interveio em apoio do Conselho Europeu na audiência. Para eles, há outros Estados-membros  que reiteraram seus apoios para a defesa do Conselho Europeu.

Esta audiência, lembrou o embaixador, permitiu que o tribunal de primeira instáncia "cometer um erro ao aceitar o da Frente Polisario. recurso"

"A audiência mostrou que a Polisario não é um sujeito de direito internacional, não é reconhecido como um movimento de libertação nacional pelas organizações internacionais e jamais pelo Conselho de Segurança e nem reconhecido por nenhum Estado-Membro da União Europeia ", explciou Alem.

Demonstrado também que o tribunal aplicou arbitrariamente uma identidade entre um território (o Sara) e uma pessoa (o Polisario) cujo estatuto indeterminado emite reivindicações sobre ele, prossegue ele.

"O tribunal passou por outro lado a exigência de uma personalidade jurídica, essencial para qualquer entidade outra que uma pessoa fisica e claramente limitada pela jurisprudência constante às entidades responsáveis e as interlocutoras da UE o que não é o caso do Polisario ", acrescentou o diplomata marroquino.

Os diferentes argumentos, lembrou Alem, é também de ressaltar que o Tribunal tem feito poucos casos  do princípio  que seja de relações internacionais; o Conselho da UE dispôs de uma ampla margem de  poder de apreciação, o que que limita o contrôle do Juiz  de carater  inadequado da decisão em relação ao objectivo visado.

Isto permitiu a  quase a todos os litigantes para enfatizar a importância das relações políticas e económicas da UE perante um importante parceiro como Marrocos, mas também a certeza de todos os Estados-Membros, quando adoptar o protocolo, que se aplica também o Sara, sublinhou o embaixador.

Rejeitaram firmemente os falaciosos argumentos da parte adeversa, a Espanha, lembrou, reafirmando que nao tem mais qualidade para administrar o território desde 28 de Fevereiro 1976, data da notificaçao à ONU sua reitrada do território.

Por sua parte, o representante da França indicou que isso não exige nenhuma cláusula de inclusão para que  um acordo internacional se aplique aos territórios não autónomos, colocados sob a administração de seu país concluindo que todos os acordos assinados pela França se aplicam  automaticamente a estes territórios, explicou o embaixador.

A audiência permitiu finalmente de "torcer o pescoço" a uma suposta pretençao de espoliaçao do Saara, sublinhou o Sr. Alem, acrescentando que os advogados da COMADER, se  basearam sobre os relatórios nacionais e internacionais como o PNUD, demonstrando as evidências que a taxa de crescimento da escolaridade, da expectativa de vida e da qualidade de vida do sul são mais elevados nas  demais províncias do reino. Sr. Alem lembrou finalmente que o Conselho Geral apresentará as suas conclusões em 13 de Setembro do ano corrente ou seja a decisão do Tribunal esperada antes do final deste ano.

-Notícias sobre a questão do Sara Ocidental / Corcas

 

   
  
 
 

 
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