França, Espanha, Portugal e a Confederação marroquina da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (COMADER) interveio em apoio do Conselho Europeu na audiência. Para eles, há outros Estados-membros que reiteraram seus apoios para a defesa do Conselho Europeu.
Esta audiência, lembrou o embaixador, permitiu que o tribunal de primeira instáncia "cometer um erro ao aceitar o da Frente Polisario. recurso"
"A audiência mostrou que a Polisario não é um sujeito de direito internacional, não é reconhecido como um movimento de libertação nacional pelas organizações internacionais e jamais pelo Conselho de Segurança e nem reconhecido por nenhum Estado-Membro da União Europeia ", explciou Alem.
Demonstrado também que o tribunal aplicou arbitrariamente uma identidade entre um território (o Sara) e uma pessoa (o Polisario) cujo estatuto indeterminado emite reivindicações sobre ele, prossegue ele.
"O tribunal passou por outro lado a exigência de uma personalidade jurídica, essencial para qualquer entidade outra que uma pessoa fisica e claramente limitada pela jurisprudência constante às entidades responsáveis e as interlocutoras da UE o que não é o caso do Polisario ", acrescentou o diplomata marroquino.
Os diferentes argumentos, lembrou Alem, é também de ressaltar que o Tribunal tem feito poucos casos do princípio que seja de relações internacionais; o Conselho da UE dispôs de uma ampla margem de poder de apreciação, o que que limita o contrôle do Juiz de carater inadequado da decisão em relação ao objectivo visado.
Isto permitiu a quase a todos os litigantes para enfatizar a importância das relações políticas e económicas da UE perante um importante parceiro como Marrocos, mas também a certeza de todos os Estados-Membros, quando adoptar o protocolo, que se aplica também o Sara, sublinhou o embaixador.
Rejeitaram firmemente os falaciosos argumentos da parte adeversa, a Espanha, lembrou, reafirmando que nao tem mais qualidade para administrar o território desde 28 de Fevereiro 1976, data da notificaçao à ONU sua reitrada do território.
Por sua parte, o representante da França indicou que isso não exige nenhuma cláusula de inclusão para que um acordo internacional se aplique aos territórios não autónomos, colocados sob a administração de seu país concluindo que todos os acordos assinados pela França se aplicam automaticamente a estes territórios, explicou o embaixador.
A audiência permitiu finalmente de "torcer o pescoço" a uma suposta pretençao de espoliaçao do Saara, sublinhou o Sr. Alem, acrescentando que os advogados da COMADER, se basearam sobre os relatórios nacionais e internacionais como o PNUD, demonstrando as evidências que a taxa de crescimento da escolaridade, da expectativa de vida e da qualidade de vida do sul são mais elevados nas demais províncias do reino. Sr. Alem lembrou finalmente que o Conselho Geral apresentará as suas conclusões em 13 de Setembro do ano corrente ou seja a decisão do Tribunal esperada antes do final deste ano.
-Notícias sobre a questão do Sara Ocidental / Corcas