sábado, 27 de Abril de 2024  
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O Colégio de Comissários Europeus adotou, segunda-feira, 11 de junho, a troca de cartas que inclui o Saara marroquino no acordo agrícola entre o Marrocos e a União Europeia (UE), anunciou a MAP, conforme as citação das fontes junto á Comissão Europeia. Trata de um passo importante alcançado, desde o início de negociações para adaptar o acordo agrícola, conforme à decisão do Tribunal de Justiça da UE, indicou uma fonte europeia em Bruxelas que confirma que os produtos da região do Saara serão incluídos no acordo sem qualquer impedimento.

 


A mesma fonte sublinhou que as consultas inclusivas que tiveram lugar com os representantes locais, da sociedade civil e de várias entidades e organizações, engajadas em larga escala para apoiar a confirmação da inclusão de produtos das províncias do sul no acordo. Dada as vantagens socioeconômicas para a população e a economia da região.

 Numa declaração emitida após a reunião do Colégio de Comissários, a Comissão Europeia especifica que os documentos aprovados serão então enviados ao Conselho da UE e ao Parlamento Europeu para adopção.

 Lembrando que o Marrocos é "um parceiro essencial" da vizinhança do sul com o qual a UE mantém as relações privilegiadas que ela pretende desenvolver em diferentes domínios.

 Esta decisão será divulgada na jornada e será compartilhada com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu antes do prazo de votação para a adoção do Acordo.

 Ela confirma que todos os produtos originários de Marrocos, incluindo os originários do Saara, beneficiam de preferências tarifárias, acordadas no âmbito do Acordo de Associação celebrado entre o Reino de Marrocos e a União Europeia. Bem como  para os produtos da região do Saara serão incluídos no Acordo sem qualquer dúvida a este respeito.

 Neste documento, a Comissão Europeia reafirma que Marrocos é um parceiro importante e considera que a sua parceria com o Reino é uma parceria gratificante e multidimensional.

 Segundo as fontes marroquinas de alto nível, a decisão adoptada pelo Colégio de Comissários confirma, mais uma vez, que apenas o Reino de Marrocos pode celebrar acordos internacionais, incluindo o Saara. O Reino assegura também, através das autoridades aduaneiras nacionais, a aplicação de concessões tarifárias concedidas, com base em regras e procedimentos idênticos aos previstos no Acordo de Associação Marrocos-UE.

Esta decisão, tomada na sequência do acórdão do TJUE de 21 de dezembro de 2016, sublinha que a extensão do acordo aos produtos do Saara está em conformidade com a política comercial da UE, aos objetivos gerais da Política Europeia de Vizinhança PEV e da política global da União a favor do Reino.

 O Colégio de Comissários aprovou igualmente um relatório sobre o benefício socioeconómico do acordo, elaborado pela Comissão Europeia e pelo SEAE, baseado no processo de consultas nacionais, tanto a nível das duas câmaras do Parlamento no nível regional, bem como no nível da sociedade civil.

 A Comissão Europeia confirma que estas consultas demonstraram que existe um forte apoio ao acordo. Concluiu, em particular, que a população das províncias do sul, que aproveita plenamente os benefícios do Acordo, é a favor da confirmação de preferências comerciais para os produtos das províncias do sul, porque é um verdadeiro alavancagem dos padrões sócio-econômicos da região, particularmente em termos de investimento privado, constituindo um novo modelo de desenvolvimento das províncias do sul.

 Actualidade sobre a questão do Saara Ocidental / Corcas-

 

   
  
 
 

 
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